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Violência Obstétrica: O que é, quais os impactos na vida da mulher e como denunciar

Este tipo de violência violência é caracterizado como uma violação dos direitos humanos da mulher gestante, em trabalho de parto ou no pós-parto.


Por Maria Clara Prudêncio de Araújo

Este tipo de violência ocorre com mulheres grávidas, em trabalho de parto ou no pós-parto. Foto: Pixabay.

Violência obstétrica (VO) é o termo utilizado para caracterizar todo ato praticado por membros da equipe de saúde, do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma física, moral e psicológica às mulheres gestantes, em trabalho de parto (parturiente) ou no pós-parto (puérpera). Este tipo de violência ocorre de diversas formas e não está unicamente relacionada com profissionais da saúde – médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem –, mas também com uma estrutura de descaso institucional que atinge mulheres gestantes.


“Mulheres que sofrem violência obstétrica não conseguem facilmente identificar as falas ou ações como violência, esse é um dos principais impasses para abordarmos o assunto. Aqui na maternidade, por exemplo, nós tivemos casos de mulheres que ouviram que eram muito apertadas e que o parto normal estragaria a vagina, são essas e muitas outras falas normalizadas que nós também consideramos como violência obstétrica”, conta a enfermeira obstetra da maternidade pública do Amapá que preferiu não se identificar.


Ainda segundo a profissional de saúde, a utilização desses termos é agressiva e pejorativa e não devem ser utilizados. Em casos onde há risco, necessidade ou preferência por um método ou outro de parto, essa comunicação deve ser feita de forma respeitosa e atenciosa à paciente.


De acordo com a Lei Municipal nº 2491, de 17 de outubro de 2021, que instituiu a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente no município de Macapá, considera-se violência física, verbal e psicológica as seguintes condutas:

  • Tratar a gestante, parturiente ou puérpera de forma agressiva, apática ou qualquer forma que a cause desconforto, bem como tratar a gestante de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados;

  • Ironizar ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como gritar, chorar ou ter vergonha, bem como ironizar ou recriminar a paciente por características físicas como pelos, estria, peso e outros;

  • Não responder a queixas e dúvidas da mulher gestante, parturiente ou puérpera;

  • Induzir a mulher a optar pelo cirúrgico na ausência de indicação baseada em evidências e sem o devido esclarecimento, submeter a mulher e/ou o recém-nascido a procedimentos que não sejam considerados essenciais, clinicamente justificados ou sejam realizados sem consentimento da gestante, e em casos de impossibilidade, do acompanhante;

  • Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como raspagem de pelos, posição ginecológica com portas abertas, repetição do exame de toque por diversos profissionais;

  • Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto;

  • Deixar de aplicar anestesia na parturiente se esta assim o requerer.

A Lei Municipal também apresenta, no art. 4º, a obrigatoriedade da elaboração de um plano de parto durante o período de pré-natal, contendo os desejos, preferências e expectativas da gestante para o momento do parto.


“Eu tinha 17 anos quando tive minha neném. Fiz tudo certo. Tive acompanhamento regular com um obstetra que garantiu que eu e minha filha estávamos saudáveis e orientou para o parto normal. Chegou o dia, demos entrada no hospital e estava tudo certo para o parto, mas minutos antes de receber a anestesia minha mãe me informou que ia ser cesariana. Em nenhum momento veio um profissional conversar comigo e a única explicação que recebi depois foi que eu era muito jovem para um parto normal, então optaram por não fazer’’, relata Yasmin Vitória de Araújo, que em fevereiro de 2021 deu à luz a filha Sofia, em um hospital privado de Macapá.


No período do pós-parto, Yasmin Vitória relata que a parte mais difícil foi ter que lidar com uma recuperação diferente do que esperava. “Eu senti que toda a preparação que fiz durante minha gestação foi em vão e fiquei mal, mas decidi confiar na equipe cuidando de mim, só que a sensação de ter sido ignorada durante um momento tão particular me deixou muito decepcionada e triste. Não era com esses sentimentos que eu gostaria de ter vivido os primeiros momentos da minha filha’’, conta a jovem de 19 anos.


Como toda forma de agressão ou abuso, a violência obstétrica, na maioria dos casos, deixa sequelas. A vítima de VO pode desenvolver quadros que afetam direta ou indiretamente sua condição física, psicológica, reprodutiva, sexual ou sua relação

com a maternidade e/ou o recém-nascido.


Em caso de violência obstétrica, a denúncia pode ser protocolada diretamente no local em que a vítima foi atendida. Se houver impossibilidade, constrangimento ou omissão por parte do hospital, clínica ou profissional da saúde, a mulher deve procurar a secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal ou estadual). A vítima também pode procurar o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP), para casos de abusos praticados por médicos, e o Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), para casos de abusos praticados por enfermeiros ou técnicos de enfermagem.


Após a denúncia, o órgão responsável irá analisar o registro de ocorrência e, caso comprovada a violência, o hospital, clínica e o profissional da saúde serão notificados por descumprimento da Lei Municipal nº 2491, cabendo ao estabelecimento e/ou pessoa física penas previstas na legislação das esferas sanitárias, penal e civil.


Locais de denúncia:

  • Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA-AP)

Endereço: Av. Anhanguera, 265 - Buritizal, Macapá - AP


  • Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA-AP)

Endereço: Av. Henrique Galúcio, 1249 - Centro, Macapá - AP


  • Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP)

Endereço: Av. Feliciano Coelho, 1060 - Trem, Macapá - AP


  • Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP)

Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 - Centro, Macapá - AP.


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