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TEA: quais são os direitos e benefícios das pessoas neurodivergentes?

O laudo permanente assegura direitos sociais e econômicos às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista.


Por Iago Fonseca, Jeane Costa e Carlos Carmezim

Autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que não exige investigação biológica. Foto: Freepik

As pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem vários direitos garantidos em lei, que abrangem a educação, saúde, assistência social e integridade moral. No Amapá, legislações e ações sociais para emissão de laudos buscam garantir os direitos das pessoas com TEA e aumentar os conhecimentos sobre neurodiversidade na sociedade e por fim ao preconceito.


A pessoa autista é considerada deficiente conforme o Estatuto da Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata especificamente do autismo. O termo deficiente é utilizado porque não existe outro para caracterizar a pessoa com autismo, segundo o advogado Helder Afonso, que é autista.

Advogado Helder defende direitos das pessoas autistas em Macapá. Foto: Acervo Pessoal/Helder Afonso.

Para Helder, o Amapá possui cerca de 2 mil pessoas em fila de espera aguardando laudo. “A legislação ainda tem um alcance pequeno por conta das políticas públicas, que ainda são poucas. (...) O Estado como um todo não tem essa estrutura para receber o autismo por conta da demanda que é muito grande”, comenta.


Marleide Oliveira, de 37 anos, conseguiu o laudo TEA grau 1 para sua filha, Mariah Júlia, de 3 anos, após participar do “TEAtendemos”, da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá (Semsa). Com o atestado em mãos, ela descobriu por conhecidos que Júlia tem direitos individuais protegidos e que poderia buscar alguns benefícios para a criança.


“No dia eu não perguntei sobre o crachá dela, não sei se os pais mandaram fazer ou se algum órgão do governo que faz. (...) Minha preocupação é que não tenho com quem deixar ela para resolver essas coisas”, revela.


No Amapá, esses direitos são afirmados através da Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo e o Cordão de Girassol (identificação de deficiências ocultas), que podem ser emitidas nas unidades do Super Fácil em Macapá, Santana e Laranjal do Jari, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. A Ciptea, versão nacional da carteira instituída pela Lei Romeo Mion em 2020, ainda não está disponível no estado.


A carteira de identificação permite aos pais que solicitem acompanhamento escolar especializado, que siga o Plano de Ensino Individualizado e tratamento multiprofissional em saúde à criança e ao adolescente no Sistema Único de Saúde (SUS). Usuários de planos de saúde também possuem cobertura total para tratamentos.


Assegura ainda, no Amapá, a isenção do pagamento de IPVA e impostos federais na aquisição de carro novo em nome do autista, prioridade em filas de bancos, mercados, lojas e serviço público, meia entrada em cinemas e eventos culturais, e redução em 50% da carga horária de trabalho para servidores públicos.


Em alguns casos, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que permite aos autistas que vivem em situação de pobreza o recebimento de um salário mínimo por mês. Entretanto, o BPC/Loas não é garantido a toda pessoa que possui laudo, que deve passar por um processo de avaliação mais burocrático.


Para receber o benefício, o autista e seu familiar devem estar com o Cadastro Único do Governo Federal atualizado, ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e não possuir, dentro da família, pessoa que possa trabalhar e contribuir com a Previdência Social.

Centro de Especialidades Papaléo Paes emite diagnóstico para autismo após encaminhamento do Capsi e do CER. Foto: Iago Fonseca/ Jornalismo Unifap.

Validade


O laudo médico para a TEA no Amapá não possui validade determinada, conforme a Lei Estadual n° 2587 de 2021. Entretanto, a falta de profissionais especializados no estado para emissão de laudos dificulta o diagnóstico do espectro autista, especialmente em adultos.


O acolhimento para pessoas com TEA pode ser feito no Núcleo de Avaliação do Neurodesenvolvimento (Nande) do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima, no centro de Macapá. Na rede municipal, o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Capsi), no bairro Pedrinhas, e o Centro Especializado em Reabilitação (CER), no bairro Infraero, acolhem crianças e adolescentes para cadastro na fila de diagnóstico.


Autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que não exige investigação biológica. O diagnóstico ocorre por meio de análise clínica de neurologistas ou neuropediatra, psiquiatra, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, e psicopedagogos.


*Reportagem elaborada na disciplina de Redação e Reportagem II, ministrada pelo professor Alan Milhomem.



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